Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável
25/05/2011 14:49
“É bem verdade que os ânimos se exaltaram com esse episódio, o que, por si só, não leva à condenação pretendida. Isso porque não vislumbro a ilicitude imputada aos réus e, consequentemente, os alegados danos psíquicos, senão apenas um aborrecimento comum da vida em sociedade, bem como os inerentes à função do cargo público, pelo qual a autora respondia”, anotou a relatora da matéria, desembargadora
Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável
(25.05.11)
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de reparação por danos morais ajuizado por uma diretora de escola contra 32 professores . Estes descontentes com a administração da dirigente enviaram solicitação de sindicância, em forma de abaixo-assinado, ao secretário de Estado da Educação, com denúncias de má conduta.
Autoritarismo e maus-tratos aos alunos foram alguns dos problemas indicados no abaixo-assinado. A diretora alegou ter sofrido abalo moral, sobretudo pelo fato de o documento ter sido publicado em um jornal da região.
“É bem verdade que os ânimos se exaltaram com esse episódio, o que, por si só, não leva à condenação pretendida. Isso porque não vislumbro a ilicitude imputada aos réus e, consequentemente, os alegados danos psíquicos, senão apenas um aborrecimento comum da vida em sociedade, bem como os inerentes à função do cargo público, pelo qual a autora respondia”, anotou a relatora da matéria, desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A magistrada concluiu que a autora, realmente, não desempenhava satisfatoriamente sua função, pois foi imediatamente substituída. (Proc. n. 2010.034230-1 - com informações do TJ-SC)
Fonte: www.espacovital.com.br